O Whistleblowing Channel é o canal estruturado do Nai Compliance Center para receber, triar, investigar e tratar denúncias com confidencialidade total — em conformidade com a Lei Anticorrupção (12.846), Lei das Estatais (13.303), LGPD e norma ISO 37002.
O Whistleblowing Channel é a solução do Nai Compliance Center para implementar e operar um canal de denúncias estruturado, anônimo, multicanal e auditável — base do programa de integridade exigido pela Lei Anticorrupção (12.846/2013) e pela Lei das Estatais (13.303/2016).
Denunciantes registram relatos por web, app, telefone e e-mail, com tratamento estruturado por comitês internos ou comitê externo independente — em conformidade com ISO 37002 (sistema de gestão de denúncias) e LGPD.
Sem canal estruturado, relatos críticos viram fofoca de corredor, e-mail informal ou nunca chegam à liderança. Resultado: a empresa fica exposta a sanções, perde a chance de corrigir desvios e desincentiva quem quer denunciar de boa-fé. Veja o contraste:
das fraudes corporativas são descobertas via canal de denúncias. Sem canal estruturado, a empresa não vê o problema acontecer.
Fonte: ACFE Report to the Nations · 2024O Whistleblowing Channel organiza a gestão de denúncias em três pilares conectados — da recepção segura à evidência regulatória:
Multicanal seguro (web, app, telefone, e-mail) com anonimato preservado e confidencialidade criptografada do relato.
Triagem por gravidade, comitê interno ou externo independente, fluxo estruturado com prazos e parecer fundamentado.
Decisão fundamentada, comunicação ao denunciante, evidência arquivada e indicadores para auditoria e ESG.
Recepção multicanal, triagem, comitê de investigação, parecer, comunicação ao denunciante, integração ao programa de integridade e trilha de auditoria — toda a gestão de denúncias em uma plataforma só.
Ecossistema completo de gestão de denúncias
Tudo o que sua organização precisa para operar um canal seguro, anônimo e auditável de denúncias:
Denúncia por web, aplicativo, telefone (0800/PABX) ou e-mail — todos integrados ao mesmo workflow de tratamento.
Denunciante pode optar por anonimato total ou identificado — comunicação criptografada e medidas antirretaliação.
Classificação por gravidade, encaminhamento ao comitê interno ou externo e prazos definidos para cada etapa.
Workflow de investigação com documentação, evidências anexadas, parecer fundamentado e histórico do caso.
Denunciante acompanha status do relato via protocolo — recebe perguntas adicionais e parecer final com confidencialidade.
Conformidade com ISO 37002, Lei Anticorrupção (12.846), Lei das Estatais (13.303), LGPD e indicadores ESG de integridade.
Reduz exposição a sanções e responsabilidade objetiva da Lei 12.846
Anônimo, criptografado e com medidas antirretaliação
Conformidade com ISO 37002, Lei das Estatais e LGPD
Visibilidade total dos relatos, prazos e indicadores ESG de integridade
Transforme denúncias em oportunidade de melhoria — corrija desvios cedo, fortaleça a cultura de integridade e reduza risco regulatório com programa estruturado.
Toda a operação do canal de denúncias em um único painel — pronto para compliance, integridade e auditoria:
Por canal, tipo e gravidade
Prazo médio de triagem e parecer
Integridade, taxa de procedência e ações
Histórico completo de cada relato
Áreas que ganham com o Whistleblowing Channel no dia a dia:
Canal estruturado base do programa de integridade — alinhado à Lei 12.846, Lei das Estatais e ISO 37002 com evidência regulatória.
Recebe e trata relatos de assédio, discriminação e conduta com confidencialidade — fortalece a cultura organizacional.
Trilha completa de cada relato para investigação interna, defesa em CAR e atenuante de pena na Lei Anticorrupção.
Indicadores de integridade da letra "G" do ESG — canal de denúncias compõe a governança reportada a investidores e CDP.
Resultados mensuráveis desde o primeiro ciclo de operação:
Confidencialidade e anonimato preservados
37002 como padrão de gestão
Visibilidade do ciclo do relato
Web, app, telefone e e-mail integrados ao mesmo fluxo de tratamento estruturado
Denunciante protegido — comunicação criptografada e medidas legais antirretaliação
Triagem, investigação, parecer e comunicação ao denunciante com prazos e responsáveis
ISO 37002, Lei 12.846, Lei 13.303 e LGPD — evidência pronta para reguladores e auditoria
Métricas de integridade reportáveis ao CDP, ISE B3 e investidores — letra "G" do ESG fortalecida
Descubra como implementar um canal anônimo, multicanal e auditável — base do programa de integridade, em conformidade com ISO 37002, Lei Anticorrupção, Lei das Estatais e LGPD. Preencha o formulário e nosso time retornará em até 24 horas úteis com uma demonstração prática.